Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nenhuma redução de remuneração pode resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.