Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.