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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7588 /2024