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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

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Art. 2º

Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7588 /2024