Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.