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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.

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Art. 1º

A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7588 /2024