Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7588 de 02 de Dezembro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.