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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7587 de 28 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7587 /2024