Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7587 de 28 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.