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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7587 de 28 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.

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Art. 2º

Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7587 /2024