Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7587 de 28 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.