Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7586 de 28 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 4º e 5º do art. 10 e o art. 16-A da Lei nº 4.949, de 2012; e os arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 2011.