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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7585 de 27 de Novembro de 2024

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.340.046,00.

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Art. 2º

O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7585 /2024