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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7583 de 25 de Novembro de 2024

Institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7583 /2024