Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7578 de 21 de Novembro de 2024
Trata da obrigatoriedade de disponibilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças pelas locadoras de veículos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.