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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7578 de 21 de Novembro de 2024

Trata da obrigatoriedade de disponibilização de dispositivos de retenção para transporte de crianças pelas locadoras de veículos.

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Art. 1º

Esta Lei trata da obrigatoriedade de as locadoras de veículos disponibilizarem dispositivos de retenção para transporte de crianças.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7578 /2024