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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7575 de 21 de Novembro de 2024

Institui a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7575 /2024