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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7575 de 21 de Novembro de 2024

Institui a semana de conscientização da Lei Maria da Penha e de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7575 /2024