Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7567 de 24 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.