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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7567 de 24 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que "dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências".

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Art. 2º

Ficam revogados o art. 4º, § 2º; o art. 9º, § 7º; e o art. 27, II, III e X, da Lei nº 6.744, de 2020.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7567 /2024