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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7566 de 22 de Outubro de 2024

Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal".

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7566 /2024