Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7566 de 22 de Outubro de 2024
Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do direito de construir no Distrito Federal".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações previstas nesta Lei aplicam-se aos processos administrativos em curso pendentes de pagamento de Odir.