Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7565 de 22 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.