Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 7565 de 22 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.