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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7565 de 22 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7565 /2024