Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7565 de 22 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.