Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7565 de 22 de Outubro de 2024
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.