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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7559 de 03 de Outubro de 2024

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 700.000,00.

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7559 /2024