Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7558 de 30 de Setembro de 2024
Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado com a pessoa com dor crônica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.