Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7557 de 27 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.