Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7557 de 27 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que "Dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências" para aumentar a idade máxima dos veículos que podem ser usados no serviço de táxi.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I
o art. 25, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. ... I – idade máxima de: a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV; b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"
II
o art. 25-A, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25-A. ... I – idade máxima de: a) 10 anos para os veículos a gasolina ou álcool e bicombustíveis, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV; b) 10 anos para os veículos adaptados, híbridos e elétricos, contados da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV;"
III
o art. 27, I e II, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27. ... I – a cada 12 meses, para os veículos de 0 a 5 anos; II – a cada 6 meses, para os veículos de 6 a 10 anos."