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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7553 de 18 de Setembro de 2024

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.200.000,00.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 2º, II da Lei do Distrito Federal 7553 /2024