Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7553 de 18 de Setembro de 2024
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II
para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.