Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7552 de 09 de Setembro de 2024
Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, que "confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017."