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Artigo 92 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Art. 92

A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

Art. 92 da Lei do Distrito Federal 7549 /2024