Artigo 88 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:
I
as exigências nele contidas integram o processo administrativo de que trata o art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal;
II
os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 podem ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.