Artigo 84, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 84
Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2025 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º
As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.
§ 2º
O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.
§ 3º
(VETADO)
§ 4º
(VETADO)