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Artigo 84, Parágrafo 3 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Art. 84

Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2025 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º

As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 10 dias da data de sua realização.

§ 2º

O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.

§ 3º

(VETADO)

§ 4º

(VETADO)

Art. 84, §3º da Lei do Distrito Federal 7549 /2024