JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 80 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 80

A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 80 da Lei do Distrito Federal 7549 /2024