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Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Art. 72

O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.

Art. 72 da Lei do Distrito Federal 7549 /2024