Artigo 72 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.