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Artigo 66 da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Art. 66

A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2024, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2025.

Art. 66 da Lei do Distrito Federal 7549 /2024