Artigo 1º, Inciso X da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, contendo:
I
a estrutura e a organização dos orçamentos; II- as metas e prioridades e as metas fiscais; III- as diretrizes para elaboração do orçamento;
IV
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
V
as diretrizes para execução e alterações do orçamento;
VI
a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições sobre política tarifária;
IX
as disposições sobre a transparência e a participação popular;
X
as disposições finais.