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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7549 de 30 de Julho de 2024

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, contendo:

I

a estrutura e a organização dos orçamentos; II- as metas e prioridades e as metas fiscais; III- as diretrizes para elaboração do orçamento;

IV

as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;

V

as diretrizes para execução e alterações do orçamento;

VI

a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento;

VII

as disposições sobre alterações na legislação tributária;

VIII

as disposições sobre política tarifária;

IX

as disposições sobre a transparência e a participação popular;

X

as disposições finais.

Art. 1º, I da Lei do Distrito Federal 7549 /2024