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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7548 de 23 de Julho de 2024

Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7548 /2024