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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7548 de 23 de Julho de 2024

Proíbe a veiculação, a transmissão e o compartilhamento de cenas de violência contra a mulher no Distrito Federal.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7548 /2024