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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 9º

A documentação necessária para a obtenção da licença e sua renovação deve observar a classificação do evento, conforme definido em regulamento.

Parágrafo único

O protocolo de toda documentação necessária é concentrado em apenas um órgão, responsável pela tramitação aos demais, na forma do regulamento.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7541 /2024