Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A documentação necessária para a obtenção da licença e sua renovação deve observar a classificação do evento, conforme definido em regulamento.
Parágrafo único
O protocolo de toda documentação necessária é concentrado em apenas um órgão, responsável pela tramitação aos demais, na forma do regulamento.