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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 28

Fica revogada a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013.

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024