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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 26

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo aplicação imediata, no que couber, ressalvados os atos já praticados que sejam favoráveis ao interessado.

Art. 26 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024