Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Para os casos de emergência ou de calamidade pública, devem ser adotados procedimentos extraordinários para a concessão de licenciamento de eventos, conforme definido na regulamentação desta Lei.