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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 25

Para os casos de emergência ou de calamidade pública, devem ser adotados procedimentos extraordinários para a concessão de licenciamento de eventos, conforme definido na regulamentação desta Lei.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024