JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos é aplicada nos casos previstos no art. 11, VII, bem como no caso de descumprimento da interdição sumária.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024