Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A apreensão de bens, mercadorias, documentos e equipamentos é aplicada nos casos previstos no art. 11, VII, bem como no caso de descumprimento da interdição sumária.