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Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 22

A licença para eventos pode ser revogada no caso previsto no art. 11, V e quando o interesse público assim o exigir, na forma da regulamentação.

Art. 22 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024