Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A licença para eventos pode ser revogada no caso previsto no art. 11, V e quando o interesse público assim o exigir, na forma da regulamentação.