Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A licença para eventos pode ser cassada, nos casos previstos no art. 11, II e VIII e quando for constatada condição insanável que impeça a realização do evento.