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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 21

A licença para eventos pode ser cassada, nos casos previstos no art. 11, II e VIII e quando for constatada condição insanável que impeça a realização do evento.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024