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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 17

A multa é aplicada no caso do cometimento de qualquer infração prevista no art. 11.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024