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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 14

As sanções previstas nesta Lei são aplicadas pela autoridade competente, na forma do regulamento, observado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da adoção de medidas acauteladoras.

Parágrafo único

(VETADO)

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024