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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

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Art. 13

O responsável pelo evento e o responsável técnico respondem solidariamente pelas sanções previstas nesta Lei quando a infração se relacionar com as competências do responsável técnico.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 7541 /2024