Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O responsável pelo evento e o responsável técnico respondem solidariamente pelas sanções previstas nesta Lei quando a infração se relacionar com as competências do responsável técnico.