JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024

Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Devem ser definidos em regulamento os termos para emissão da licença para eventos, tais como: prazos, requisitos, tipos de atividades, estabelecimentos, locais de realização, permissões e proibições.

Parágrafo único

A emissão de licença para eventos pelo Poder Executivo deve observar a preservação do interesse público, do patrimônio tombado e a legislação específica.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7541 /2024