Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7541 de 19 de Julho de 2024
Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Devem ser definidos em regulamento os termos para emissão da licença para eventos, tais como: prazos, requisitos, tipos de atividades, estabelecimentos, locais de realização, permissões e proibições.
Parágrafo único
A emissão de licença para eventos pelo Poder Executivo deve observar a preservação do interesse público, do patrimônio tombado e a legislação específica.